Problema a que responde
Nos grupos multinacionais, a cibersegurança é frequentemente gerida país a país. Sem uma função de grupo, a administração não tem visão consolidada e as boas práticas não circulam.
Destinatários
- Administrações de grupos lusófonos;
- Responsáveis de segurança de grupo;
- Direções de sistemas de informação.
Entregáveis
- Modelo organizativo e mandato da função de grupo;
- Perfil e papel dos pontos focais locais;
- Circuitos de reporte e escalonamento;
- Adaptações exigidas por cada jurisdição.
Metodologia
- 01
Diagnóstico
Organização atual por país.
- 02
Modelo
Função de grupo e pontos focais.
- 03
Mandato
Responsabilidades e reporte.
- 04
Implementação
Nomeações e arranque.
Fundamento normativo
- N.º 7 do artigo 31.º do Regime Jurídico da Cibersegurança (Portugal), que admite elementos de contacto por empresa sob coordenação de um responsável comum ao grupo;
- Regimes nacionais aplicáveis.
Resultados esperados
- Governação consolidada;
- Boas práticas partilhadas;
- Administração informada.
Nota
A assessoria jurídica em cada jurisdição é prestada em articulação com advogados e parceiros habilitados localmente.