Ecossistema Lusófono de Gestão de Incidentes

Ficha técnica RCL-01

Função de Segurança de Grupo

Conceção do modelo de governação da cibersegurança de um grupo lusófono, com um responsável de grupo e pontos focais em cada subsidiária, respeitando as exigências de cada jurisdição.

Problema a que responde

Nos grupos multinacionais, a cibersegurança é frequentemente gerida país a país. Sem uma função de grupo, a administração não tem visão consolidada e as boas práticas não circulam.

Destinatários

  • Administrações de grupos lusófonos;
  • Responsáveis de segurança de grupo;
  • Direções de sistemas de informação.

Entregáveis

  • Modelo organizativo e mandato da função de grupo;
  • Perfil e papel dos pontos focais locais;
  • Circuitos de reporte e escalonamento;
  • Adaptações exigidas por cada jurisdição.

Metodologia

  1. 01

    Diagnóstico

    Organização atual por país.

  2. 02

    Modelo

    Função de grupo e pontos focais.

  3. 03

    Mandato

    Responsabilidades e reporte.

  4. 04

    Implementação

    Nomeações e arranque.

Fundamento normativo

  • N.º 7 do artigo 31.º do Regime Jurídico da Cibersegurança (Portugal), que admite elementos de contacto por empresa sob coordenação de um responsável comum ao grupo;
  • Regimes nacionais aplicáveis.

Resultados esperados

  • Governação consolidada;
  • Boas práticas partilhadas;
  • Administração informada.
Nota

A assessoria jurídica em cada jurisdição é prestada em articulação com advogados e parceiros habilitados localmente.

Articulação ecossistémica

Um grupo, uma governação, vários países

Estruture a função de segurança do grupo e dê à administração uma visão consolidada.